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Postagens do CAEAC
Seção: Dos Cardápios da Alimentação Escolar
O Conselho de Alimentação Escolar do Acre – CAEAC é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.
Está vinculado à Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Estado do Acre, e têm como umas de suas competências acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar e zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos, conforme o art. nº 19 da Lei Federal nº 11.947/2009.
Instituído pelo Decreto n° 11.263 de 22 de junho de 2023, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, tem pleno funcionamento regulado pelo seu Regimento Interno.


Registros de Visitas Técnicas
Visitas Técnicas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino e aos fornecedores de Alimentação Escolar
ESTRUTURA BÁSICA

COMPETÊNCIAS
De acordo com o artigo 2º do Decreto Nº 11.263, de 22 de Junho de 2023, em conformidade com a Lei Federal Nº 11.947, de 16 de Junho de 2009 e Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020:
Art. 2º. Compete ao Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Acre – CAEAC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dentre outros:
I – fiscalizar, acompanhar e controlar a aplicação dos recursos transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
II – receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento de Ensino – FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, encaminhadas pelo Estado;
III – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
IV – orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios nos depósitos ou escolas;
V – apreciar e votar, anualmente, o plano de ação do PNAE a ser apresentado pela SEDUC;
VI – apresentar relatórios de atividades ao FNDE, quando solicitado;
VII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
VIII – Promover a integração entre instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de que estabeleça parceira em assessorar a equipe do Poder Executivo, responsável pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, quanto ao acompanhamento, fiscalização, controle e avalição da prestação dos serviços da alimentação escolar;
CONSELHEIROS
Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020:
Art. 43 A Seduc e a Prefeitura municipal devem instituir, no âmbito de sua respectiva jurisdição administrativa, o CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto da seguinte forma:
I – um representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;
II – dois representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
III – dois representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a EEx, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
IV – dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.
Quadriênio 2025 - 2029
Representantes do Poder Executivo
Representantes de Professores e de Discentes
Representantes de Pais de Alunos
Representantes da Sociedade Civil
EQUIPE TÉCNICA
Serviços Administrativos do CAEAC
Regimento Interno do CAEAC (DECRETO Nº 11.346, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023)
Art. 6º Os serviços administrativos do Conselho serão exercidos por um Secretário Executivo, que será designado pelo presidente do Conselho.
Parágrafo único. O Secretário Executivo contará com suporte de assessoria técnica e apoio administrativo na execução dos serviços do Conselho.
Art. 7º O CAE/AC funcionará de acordo com a seguinte estrutura básica administrativa e instâncias decisórias.
§ 1º O Plenário;
§ 2º Presidência, Vice-Presidência;
§ 3º Secretaria Executiva;
§ 4º Secretaria Geral;
§ 5º Assessoria Técnica;
§ 6º Apoio Administrativo.
